MEI
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Publicado em 24/10/2019 11:29 - Atualizado em 25/10/2023 15:40
Benefícios:
- Você tem direito a auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
- Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
Atividades Permitidas
Algumas profissões não podem ser enquadradas como MEI, e é preciso saber quais são elas antes de fazer a sua formalização. Acesse a lista de ocupações permitidas.
Obrigações do MEI
- Pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, de forma mensal – Até o dia 20 do mês subsequente, o Microempreendedor Individual deve preencher e transmitir os dados relativos aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Preencha as informações e gere o DAS para pagamento.
- Entregar anualmente a DASN-SIMEI - Anualmente, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. Preencha as informações e envie a Declaração Anual.
- Manter o controle mensal do faturamento;
- Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
- Guardar as notas fiscais de compra e venda;
- Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.
Como abrir
O registro de um MEI é todo feito online. Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Para iniciar o processo de formalização acesse o Portal do Governo Federal.
O MEI e a Prefeitura de São José de Ribamar
Formalizado o registro de abertura de MEI, pela plataforma do Governo Federal, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, através da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística, automaticamente, providenciará sua inclusão na base de dados do Município e, por força da Lei nº 13.874 - Lei de Liberdade Econômica, estará incluindo o referido cadastro na política de isenção de taxa de Funcionamento e Localização – TFL/Alvará do Município.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Por determinação do Governo Federal, a partir de 01 de setembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Serviços não acontecerá pelo Sistema Tributário do Município, e sim pelo Sistema Nacional.
Base legal: Art. 106 -A da Resolução CGSN 169/2022.
Siga o roteiro: https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf
Acesse nosso Sistema
Com o devido cadastro municipal, obtenha o acesso ao nosso Sistema. O pedido de acesso poderá ser realizado via Protocolo Eletrônico ou através dos contatos (somente através de mensagem de texto - WhatsApp): (98) 98735-7218 / (98) 97005-9710. Basta anexar os documentos solicitados.
Se você já possui login e senha de acesso, acesse o Sistema.
por ASCOM/SJR