IPTU
IPTU
Publicado em 20/10/2019 16:06 - Atualizado em 09/05/2023 09:03
Apresentação
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto voltado a propriedades no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no Valor Venal do Imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos Municípios.
No MÓDULO IPTU o contribuinte tem acesso a todo histórico de pagamento, como também emite Guias, Certidões, consulta aos Dados Cadastrais (Espelho Imobiliário) do imóvel, e etc.
Para a emissão da Certidão - Pessoa Fìsica, clique na opção "Emissão de Certidão" disponível logo na página inicial. Caso prefira a Certidão de IPTU, faça o login inserindo CPF ou Inscrição Imobiliária e acesse a plataforma.
Saiba Mais
Quem está imune ou isento de IPTU?
Primeiramente conheceremos a diferença entre Imunidade e Isenção. Imunidade é uma possibilidade de não incidência tributária, ou seja, é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
O Capítulo II (art. 7º) da Lei Complementar 2/202 (Código Tributário), lista as limitações do Poder de Tributar do Município de São José de Ribamar. Consulte a referida Lei Complementar disponível na opção Normas e Orientações - IPTU.
Já as isenções estão configuradas na Lei Complementar 54/2018 (Planta Genérica de Valores) onde se intitui o IPTU SOCIAL. Acesse a legislação na íntegra, disponível na opção Normas e Orientações - IPTU e confira as regras.
por ASCOM/SJR