Licença Ambiental
Licença Ambiental
Publicado em 17/03/2020 08:33 - Atualizado em 20/03/2023 16:38
De acordo com o art. 5º da Lei 573, de 06 de setembro de 2005, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais em São José de Ribamar, consideradas efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ou poluição ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão municipal competente, integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Dá mesma forma, a Resolução nº 62 CGSIM, de 20 de novembro de 2020, retrata a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental, se tratando de exercício de atividade econômica em grau de risco cujo nível de perigo e potencial de ocorrências de danos à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente, é alto.
Portanto, antes de iniciar a implantação do empreendimento ou atividade, cujo grau de ocorrências de danos ao meio ambiente, configure “Nível Alto”, solicite seu Licenciamento.
Saiba Mais
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMMAM do município de São José de Ribamar/MA, localizada na Praça São José, nº 305 Centro - Galeria José de Alencar. Contato Whatsapp: (98) 99245-4488.
por ASCOM/SJR