CENE - Cadastro de Empresas Não Estabelecidas
CENE - Cadastro de Empresas Não Estabelecidas
Publicado em 20/10/2019 08:57 - Atualizado em 22/11/2022 14:09
1. Quem pode solicitar a inscrição no CENE?
O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomadores estabelecidos no Município de São José de Ribamar, poderá proceder à sua inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas - CENE, junto a Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística - SEMREC, independente do seu enquadramento fiscal quer seja no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (simples), instituído pela Lei Federal 9.317/1996, ou em qualquer outro regime diferenciado de tributos.
As informações prestadas relativas aos códigos das atividades, é de responsabilidade do declarante do protocolo de inscrição.
2. Como faço para cadastrar a minha empresa no CENE?
Todo o procedimento de cadastro de uma empresa prestadora de outro município, no CENE, é muito claro e todos os documentos exigidos estão descritos.
A solicitação para cadastramento e o acompanhamento sobre o andamento do pedido é feita através da plataforma PROTOCOLO WEB.
3. Prestadores de serviços estabelecidos no Município de São José de Ribamar podem efetuar o credenciamento no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas - CENE?
Não. Os prestadores de serviços estabelecidos no Município de São José de Ribamar devem estar inscritos, normalmente, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
4. O Microempreendedor Individual-MEI estabelecido fora do Município de São José de Ribamar pode se cadastrar no CENE?
Sim.
5. Pessoa física pode se inscrever no CENE?
Não.
6. Será cobrada alguma taxa para inscrição no CENE?
Não.
7. O prestador de serviços que possui matriz e/ou filial fora do Município de São José de Ribamar pode efetuar dois cadastros?
Caso a empresa possua matriz e/ou filial fora do Município de São José de Ribamar, tanto a matriz quanto a filial podem efetuar a inscrição no cadastro.
8. Gerei o protocolo, mas preenchi com erro a atividade da empresa ou esqueci-me de preencher algum campo e ainda não enviei a documentação. Como faço para corrigir?
A solicitação enviada com pendências, certamente, será indeferida. Nesse caso deverá gerar um novo protocolo e preencher os dados corretamente.
9. Apareceu uma mensagem de erro quando do preenchimento ou impressão do Protocolo, impossibilitando finalizar o protocolo de inscrição/cancelamento no CENE. O que fazer?
Solicitamos que aguarde algum tempo e gere novo protocolo. Caso o problema persista, encaminhe a tela de erro, em nossos canais de atendimento, para que possamos direcioná-la para o setor técnico para análise.
10. Qual é o prazo de validade do cadastro CENE?
Uma vez deferida a inscrição, o cadastro terá prazo de validade indeterminado. O prestador de serviços estabelecido fora do Município de São José de Ribamar poderá promover a atualização sempre que alterar algum dado, bem como a SEMREC poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos para proceder a revisão da inscrição ou cancelar de ofício a inscrição no CENE.
por ASCOM/SJR