Habite-se
Habite-se
Publicado em 14/04/2019 14:02 - Atualizado em 11/05/2023 13:11
Documento emitido pela prefeitura atestando que a obra foi elaborada de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, podendo ser habitado.
Para solicitar seu Habite-se, basta reunir os documentos e protocolar seu pedido em uma de nossas unidades. Confira a relação dos documentos:
Saiba Mais
Conforme Art. 47, da Lei Complementar nº 04/2023 (Código de Obras), nenhuma edificação poderá ser ocupada sem prévia vistoria do Município antes da expedição do "Habite-se". Evite Multas!
por ASCOM/SJR