Alvará
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Publicado em 10/10/2019 13:25 - Atualizado em 11/10/2023 16:27
Com o devido cadastro municipal da empresa e liberação do acesso ao Sistema, o próximo passo é a emissão da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL e impressão do Alvará. Siga o roteiro.
Saiba Mais
A referida Taxa não incidirá sobre:
I - As pessoas física não estabelecidas;
II - Entidades sindicais dos trabalhadores, associações civis, instituições de educação e de assistência social e cooperativas, sem fins lucrativos e desde que a renda se destine a atender exclusivamente às suas finalidades.
Consulte na íntegra a Lei Complementar 52/2017. Caso sua atividade conste nos critérios previstos em Lei, solicite a isenção/imunidade via Protocolo Eletrônico.
por ASCOM/SJR